Decreto nº 2879/2026

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Decreto
Número
2879/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 10.000,00

02 06 04 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

194 12.365.0121.2026.0000 Educação com Equidade 10.000,00

MANUTENÇÃO DE CRECHES F.R.: 0 01 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Superávit Financeiro: 10.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 26 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE