- Tipo
- Decreto
- Número
- 2879/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.000,00
02 06 04 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
194 12.365.0121.2026.0000 Educação com Equidade 10.000,00
MANUTENÇÃO DE CRECHES F.R.: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 10.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 26 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE