- Tipo
- Decreto
- Número
- 2867/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1702, de 04 de março de 2026, um crédito adicional na importância de R$ 300.752,93 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 300.752,93
02 06 01 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
278 12.361.0121.1229.0000 Educação com Equidade 217.106,64
AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL - EMENDA KIM F.R.: 0 08 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
802 007 MOBILI/EQUIP EDUCAÇÃO - EMENDA KIM
02 06 04 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
279 12.365.0121.1230.0000 Educação com Equidade 83.646,29
AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL - EMENDA KIM F.R.: 0 08 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
802 007 MOBILI/EQUIP EDUCAÇÃO - EMENDA KIM
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 300.752,93
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE