- Tipo
- Decreto
- Número
- 2861/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1680, de 17 de dezembro de 2025, um crédito adicional na importância de R$ 6.060,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 6.060,00
02 02 01 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
28 04.122.0043.2007.0000 Suporte Administrativo 6.060,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS F.R.: 0 01 00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
90 00 00 Reserva de Contingência
247 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência -6.060,00
Reserva de Contingência F.R. Grupo: 0 01 00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -6.060,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE