- Tipo
- Decreto
- Número
- 2859/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, autorizado pela Lei nº 1696, de 24 de fevereiro de 2026, um crédito adicional na importância de R$ 210.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 210.000,00
02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
269 08.245.0083.1245.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social 85.000,00
EMENDA PARLAMENTAR SENDORA MARA GABRILLI F.R.: 0 08 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
802 009 EMENDA MARA GABRILLI - SOCIAL
270 08.245.0083.1245.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social 7.000,00
EMENDA PARLAMENTAR SENDORA MARA GABRILLI F.R.: 0 08 00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
802 009 EMENDA MARA GABRILLI - SOCIAL
271 08.245.0083.1245.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social 4.000,00
EMENDA PARLAMENTAR SENDORA MARA GABRILLI F.R.: 0 08 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
802 009 EMENDA MARA GABRILLI - SOCIAL
272 08.245.0083.1245.0000 Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social 114.000,00
EMENDA PARLAMENTAR SENDORA MARA GABRILLI F.R.: 0 08 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
802 009 EMENDA MARA GABRILLI - SOCIAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 210.000,00
Art. 3º ste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE