Decreto nº 2855/2026

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Decreto
Número
2855/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º ica autorizado pelo Poder Público através do Setor responsável, a anulação dos seguintes empenhos:

EMPENHO E FORNECEDOR

VALOR

MOTIVO DA ANULAÇÃO

Nº 5092/2024 – ADP Engenharia & Construção Ltda.

R$ 290.380,57

Anulação Total

Nº 6775/2025 – ADP Engenharia & Construção Ltda.

R$ 28.603,89

Anulação Total

Considerando que o empenho foi realizado com a indicação de que os recursos seriam provenientes de convênio, quando, na realidade, têm como fonte Emenda de Relator-Geral, faz-se necessária a anulação para a devida correção da execução orçamentária e financeira.Considerando que o empenho foi realizado com a indicação de que os recursos seriam provenientes de convênio, quando, na realidade, têm como fonte Emenda de Relator-Geral, faz-se necessária a anulação para a devida correção da execução orçamentária e financeira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 23 de fevereiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE