Decreto nº 2844/2026

Dispõe sobre os feriados e os dias de ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano, para o ano de 2026.

Tipo
Decreto
Número
2844/2026
Publicação
Situação
Vigente

Anexos

Texto da norma

Dispõe sobre os feriados e os dias de ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano, para o ano de 2026.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais e declarados os dias de ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano, para o ano de 2026, nos seguintes termos:

I – 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro – Ponto facultativo;
III – 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (expediente a partir das 13h);
V – 19 de março – Aniversário do Município de Meridiano (feriado municipal);
VI – 20 de março – Ponto facultativo;
VII – 2 de abril – Quinta-Feira da Paixão (suspensão do expediente a partir das 12h);
VIII – 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IX – 20 de abril – Ponto facultativo;
X – 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
XI – 1º de maio – Dia do Trabalho (feriado nacional);
XII – 4 de junho – Corpus Christi (feriado municipal);
XIII – 5 de junho – Ponto facultativo;
XIV – 9 de julho – Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado estadual);
XV – 10 de julho – Ponto facultativo;
XVI – 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
XVII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVIII – 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIX – 2 de novembro – Finados (feriado nacional);
XX – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XXI – 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XXII – 24 de dezembro –  Véspera do Natal (ponto facultativo);

XXIII – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional); 

XXIV – 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os setores que prestam serviços públicos essenciais ou de interesse público que, por sua natureza, necessitem manter expediente e atendimento contínuo ou parcial.

Parágrafo único. Os servidores submetidos ao regime de jornada parcial deverão cumprir, nos dias 18 de fevereiro e 2 de abril, 50% (cinquenta por cento) de sua jornada normal diária.

Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada setor municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Parágrafo único. O ponto facultativo aplica-se exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, não produzindo efeitos automáticos nas relações de trabalho da iniciativa privada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Dê-se Ciência.

Meridiano, 27 de janeiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE