- Tipo
- Decreto
- Número
- 25/1973
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
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FICA PRORROGADO ATÉ 31 DE JULHO DE 1973, O PRAZO PARA OS CONTRIBUINTES DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM RECOLHEREM A REFERIDA TAXA, DESTE EXERCÍCIO, SEM MULTA E JUROS DE MORA
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