Decreto nº 2490/2023

DISPÕE DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA SOBRE O OBJETO CEDENTE À MASTER ESTOFADOS EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Decreto
Número
2490/2023
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

(Dispõe de revogação da Concorrência Pública sobre o objeto cedente à Master Estofados EIRELI e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 79, inciso I da lei nº 8.666 e,

CONSIDERANDO que a empresa Master Estofados EIRELI, de propriedade de Josimar Pereira Borges, participou da Concorrência Pública nº 001/2021, sendo-lhe concedido um Box com área de 150m2 , destinado à instalação de uma incubadora no município de Meridiano;

CONSIDERANDO que o termo de concessão foi firmado em 30 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que até a presente data a empresa não cumpriu as cláusulas estabelecidas no contrato celebrado;

CONSIDERANDO que foi notificada pela diretoria de Obras, Procuradoria Jurídica e Prefeita Municipal, para no prazo de 10 (dez) dias utilizar o Box da incubadora conforme cláusulas do contrato, sob pena de rescisão contratual:

CONSIDERANDO que a notificação foi publicada no Diário Oficial do Município de Meridiano, mas não surtiu os efeitos de direito;

CONSIDERANDO que foi propiciado a empresa e seu respectivo proprietário o principio de contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO que é dever e obrigação da administração municipal zelar pela utilização de bens municipais;

CONSIDERANDO que constitui motivos para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e projetos estabelecidos;

CONSIDERANDO que a rescisão de contrato pode ocorrer unilateralmente e por escrito pela administração, quando desatender o estabelecido no inciso I, do artigo 79, da lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que a administração municipal tem o poder discricionário em rescindir contratos quando não há utilização adequada de acordo com as cláusulas ajustadas no contrato;

DECRETA:

Art. 1º - Fica rescindido um unilateralmente o contrato celebrado com a empresa Master Estofados EIRELI, CPNJ. nº 12.102.738/0001-49, objeto da ConcorrênciaPública nº 001/2021, processo de licitação nº 064/2021, por infringência do artigo 79, inciso I (não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos), da Lei nº8.666/93.

Parágrafo Único - a rescisão contida no artigo 1º, não garantirá à contratada o direito de qualquer indenização ou restituição, porque não utilizou o objeto da cessão para fins contidos na concorrência pública nº 001/2021;

Art. 2º - Devido a contratada ter assumido a incumbência cedida no período de 30 de gosto de 2021 até a presente data, os gastos com energia elétrica, deverá ser efetuado a favor do município, a partir do recebimento do presente decreto de rescisão. Parágrafo Único - Caso a contratada não efetuar o pagamento aos cofres do município das quantias pertinentes ao uso de energia elétrica utilizada no local da cessão, serão adotadas medidas judiciais para o recebimento.

Art. 3º - O valor das faturas de energia elétrica a ser desembolsada pela contratada, equivale nominalmente a R$ 14.783,89 (quatorze mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) a ser atualizada com juros de mora e correção monetária.

Art. 4º - O contratado deverá no prazo improrrogável de 10 (dez) dias retirar os seus pertences que por ventura existirem no Box objeto da concorrência pública n 001/2021.

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

Meridiano, 13 de fevereiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal de Administração, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO