Decreto nº 201/1992

DISPÕE SOBRE O VALOR VENAL PARA OS IMÓVEIS VENAL PARA OS IMÓVEIS RURAIS .

Tipo
Decreto
Número
201/1992
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

O texto desta norma ainda não está disponível para leitura no site. Consulte o documento original pelos botões acima.