Decreto nº 1911/2016

MANTÉM O VALOR DISPOSTO NO ART. 1G DO DECRETO NG 1856, DE 29/07/2015, O VALOR DA TERRA NUA ATRIBUÍDO AO IMÓVEL RURAL PARA FINS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAI-ITR

Tipo
Decreto
Número
1911/2016
Publicação
Situação
Vigente

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