- Tipo
- Decreto
- Número
- 1561/2012
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- suplementar, no valor de R$ 77.366,02 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos), destinado a implementar as seguintes dotações do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal:
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020302
085 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2181.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD-SUAS 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................................... R$ |
2.684,01 |
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0.05.00 – 500.103 – IGD - SUAS |
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088 |
08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................................... R$ |
30.394,25 |
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090 |
0.05.00 – 500.116 – PSB - FNAS 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica................................. R$ |
8.000,00 |
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091 |
0.05.00 – 500.116 –PSB - FNAS 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente........................................... R$ |
15.000,00 |
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093 |
08.244.0083.2167.0000-manutenção do programa IGD PAB/PBF 3.3.90.14.00-Diárias – Pessoal Civil........................................................................ R$ |
4.287,76 |
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094 |
0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................................... R$ |
4.000,00 |
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096 |
0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica................................. R$ |
7.000,00 |
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097 |
0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ |
6.000,00 |
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0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF TOTAL......................................................................................................................... R$ |
77.366,02 |
Art. 2º crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial,
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.............................................R$ 77.366,02 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 05 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO