De 30 a 60 dias úteis (requer análise documental aprofundada e, muitas vezes, parecer de um Assistente Social).
Custo
Gratuito
Público-alvo
Aposentados, pensionistas, viúvos(as) ou portadores de doenças graves (conforme as regras específicas da lei municipal em vigência).
Canal de atendimento
Presencial, via Setor de Protocolo
Observações importantes
Geralmente, a lei exige que o requerente possua apenas um único imóvel em seu nome no município, resida no local e tenha renda familiar de até "X" salários mínimos. O benefício costuma precisar ser renovado anualmente ou a cada dois anos.
Base legal: Código Tributário Municipal e leis locais de isenção.
Horário de Atendimento2ª a 6ª Feira das 08h às 11 | 13h às 17h
Tenha em mãos os seguintes documentos para solicitar este serviço:
1RG e CPF
2Matrícula do Imóvel
3Carnê de IPTU
4Comprovante de Renda atualizado (extrato do INSS)
5Comprovante de Residência (conta de água/luz).
Siga as etapas abaixo para solicitar este serviço:
1
O interessado deve protocolar o pedido dentro do prazo estipulado pelo calendário fiscal do município (normalmente no ano anterior à cobrança ou até o vencimento da primeira parcela).
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