Conselho Tutelar

Requisição de Serviços Públicos (Educação, Saúde, Assistência Social)

Gratuito A emissão do ofício de requisição é imediata. O cumprimento da medida depende do órgão público acionado, mas costuma ter caráter de urgência.
Prazo estimado
A emissão do ofício de requisição é imediata. O cumprimento da medida depende do órgão público acionado, mas costuma ter caráter de urgência.
Custo
Gratuito
Público-alvo
Crianças e adolescentes que tiveram acesso negado a serviços essenciais.
Canal de atendimento
Presencial na sede do Conselho.
Observações importantes

O Conselho age quando a via administrativa normal falha. Por exemplo: se os pais não conseguem vaga para o filho na escola ou se há recusa indevida de atendimento médico em uma unidade de saúde. A requisição do Conselho tem força legal e o descumprimento pelo servidor ou gestor pode gerar infração administrativa e comunicação ao Ministério Público.

Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990, Art. 136, inciso III, alínea 'a').
Setor Responsável
Conselho Tutelar
Responsável Juliana Cristina Paes de Almeida
Telefone (17) 99669-4323
Endereço Rua: Luiza Feltrin Guilhen, nº 1700 - Meridiano - SP - CEP: 15625-029
Horário de Atendimento 2ª a 6ª Feira das 08h às 11 | 13h às 17h

Tenha em mãos os seguintes documentos para solicitar este serviço:

  • 1 Documentos pessoais dos responsáveis e da criança, e algum tipo de comprovação da recusa do serviço (ex: protocolo de matrícula negado na escola, encaminhamento médico recusado, etc.).

Siga as etapas abaixo para solicitar este serviço:

1
Os responsáveis devem comparecer ao Conselho Tutelar relatando a violação do direito e apresentando a negativa do órgão público competente.

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