Imediato ou mediante agendamento, dependendo da gravidade e urgência da situação.
Custo
Gratuito
Público-alvo
Pais, mães, ou responsáveis legais por crianças e adolescentes.
Canal de atendimento
Presencial, na sede do Conselho Tutelar.
Observações importantes
O conselheiro pode aplicar medidas de proteção, o que inclui a advertência ou o encaminhamento oficial da família para programas de auxílio, tratamentos psicológicos, psiquiátricos ou de dependência química nas redes do município (CRAS, CREAS, CAPS).
Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990, Art. 136, inciso II).
Horário de Atendimento2ª a 6ª Feira das 08h às 11 | 13h às 17h
Tenha em mãos os seguintes documentos para solicitar este serviço:
1Documento de identificação com foto (RG/CPF) e Comprovante de Residência dos responsáveis, além da Certidão de Nascimento ou RG da criança/adolescente.
Siga as etapas abaixo para solicitar este serviço:
1
Por comparecimento espontâneo da família em busca de ajuda, ou por convocação oficial (intimação) expedida pelo próprio Conselho.
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