Ouvidoria

A Ouvidoria Geral do Município é órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta é indireta, tais como: autarquias, fundações e empresas nas quais o Município tenha participação, bem como, das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 39 do art. 37 da Constituição Federal.

A Ouvidoria está diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, tendo como ouvidora, a servidora Maria Angelica Cotrim Brasil Vieira. As manifestações são recebidas e registradas com as seguintes finalidades: Reclamações, Denúncia, Solicitação, Informação e Elogio. O prazo legal para que cada setor apresente resposta sobre a demanda é de 30 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

As manifestações podem ser realizados de forma anônima ou identificada, o sistema gera um numero de protocolo e contra senha, para que o usuário possa consultar o andamento da sua manifestação.

Perguntas frequentes

Quem pode recorrer a ouvidoria?

Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo do município(Administração geral, segurança, educação, saúde, trânsito, rodovias, agricultura, energia elétrica, saneamento, etc.).

Quando recorrer a ouvidoria

As ouvidorias podem ser buscadas para a manifestação de: Sugestões: Ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública. Elogios: Satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos. Solicitações: Requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema. Denúncia: Comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos. Reclamação: Manifestação de insatisfação em relação a um serviço público. Acesso à Informação: Solicitação de acesso à informações públicas.

Como posso fazer minha manifestação

Atendimento eletrônico: É a maneira de entrar em contato com a Administração Pública por meio de um formulário, disponível na internet, encaminhando solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios. O canal da Ouvidoria está disponível em: Click aqui:
Atendimento telefônico: Disponível em breve

é obrigatório a identificação?

Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma solicitação, reclamação, denúncia e sugestão. Assim, a manifestação pode ser anônima ou sigilosa. Anônima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.

o que é ouvidoria e qual a sua função?

As ouvidorias públicas são espaços de controle, participação social e combate à corrupção. A função da Ouvidoria Pública é ser a voz do cidadão, a ponte com a Administração Pública (Órgãos e Secretarias do Município), em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos) quanto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade. As ouvidorias devem: Acolher os cidadãos nas suas manifestações, sem distinção; Receber e qualificar as manifestações de forma adequada para que o município possa realizar melhorias; Responder aos cidadãos de forma simples e compreensível, mantendo sempre a educação e cordialidade; e Demonstrar os resultados, avaliar se as respostas estão sendo satisfatórias e elaborar relatórios para auxiliar a gestão pública.

Entre em contato

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