Alistamento Militar

Serviço Militar

A Junta Militar é responsável por organizar e controlar o Serviço Militar Obrigatório. Elas oferecem diversos serviços aos cidadãos e são essenciais para manutenção da defesa nacional.

Documentos exigidos no ato do alisamento: Trazer xérox dos documentos

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento

  • RG E CPF

  • Comprovante ou declaração de Residência

  • Atestado de Escolaridade (Histórico Escolar)

  • Telefone e Email (Contatos Particulares)

SERVIÇOS OFERECIDOS

EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (CAM)

EMISSÃO DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI)

EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA

CERTIFICADO DISPENSA DO SERVIÇO ALTERNATIVO

EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ISENÇÃO

REABILITAÇÃO DE PORTADOR DE CERTIFICADO DE ISENÇÃO

TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

ATESTADO DE DESOBRIGAÇÃO

REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RESERVISTAS

EMISSÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS MILITARES DIVERSOS

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

EXIMIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

ANULAÇÃO DE EXIMIÇÃO

ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

APRESENTAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES “EXAR”

PALESTRAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO MILITAR

CERIMÔNIA DE JURAMENTO À BANDEIRA NACIONAL DOS JOVENS DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR Principal

Perguntas frequentes

Prazo

Conforme a Lei 4.375 DE 17/08/1964, todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar Inicial. O alistamento é o ato prévio à seleção que compreende o cadastro do Certificado de Alistamento Militar (CAM) no Sistema SERMIL. Deverá ser realizado dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.

Jovens com mais de 18 anos devem procurar a Junta de Serviço Militar até o dia 28 de junho para o alistamento obrigatório, pagar multa e requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI.

O que acontece ao brasileiro que não se alistar?

O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “FORA DO PRAZO”. Isto poderá trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:

* Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
* Obter cadastramento do Título Eleitoral após completar 18 anos de idade;
* Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
* Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
* Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
* Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
* Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
* Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
* Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Quais documentos levar?

Certidão de nascimento ou casamento.
CPF E RG.
Comprovante ou declaração de residência.

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(17) 3475-1116 Ramal 25

juntamilitar@meridiano.sp.gov.br

Endereço: Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716 – Meridiano – SP – CEP 15625-000 – Praça da Matriz – Paço Municipal

2ª a 6ª Feira das 08h às 11 | 13h às 17h

SECRETARIA RESPONSÁVEL – MARCELO RIZZATTO