A Prefeitura Municipal de Meridiano publicou o Decreto nº 2796, de 26 de setembro de 2025, que estabelece as regras e procedimentos para a dedução de materiais na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços de construção civil (itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços).
Esta regulamentação visa esclarecer e padronizar a forma como os prestadores de serviço podem solicitar essa dedução.
🏗️ Quando a Dedução de Materiais é Permitida?
A dedução será aceita somente para materiais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Fornecidos pelo Prestador: Os materiais devem ser fornecidos pelo próprio prestador do serviço.
- Produzidos Fora da Obra: Devem ser produzidos fora do local da obra.
- Incorporados Permanentemente: Os materiais devem ser incorporados de forma permanente à obra.
- Sujeitos ao ICMS: Devem ser materiais sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
📝 Como Solicitar a Dedução
Os prestadores de serviço devem protocolar o pedido junto ao Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Meridiano.
Opções para Protocolo:
- Presencialmente: No Departamento de Fiscalização Tributária.
- Por E-mail: Envio da documentação para tributos@meridiano.sp.gov.br.
Documentos Necessários:
É indispensável o envio dos seguintes itens para análise:
- Requerimento assinado solicitando a dedução.
- CNPJ da empresa prestadora de serviços.
- Cópia do contrato celebrado entre o prestador e o tomador do serviço.
- Nota Fiscal dos materiais (devendo constar o endereço da obra).
- Documentos da empresa.
- Demais documentos que possam auxiliar a Administração Tributária na análise do pedido.
📌 Ponto de Atenção
É importante ressaltar que a dedução no cálculo do ISSQN só poderá ser aplicada após a aprovação (deferimento) da solicitação pela Administração Tributária.
Regra para Prestadores de Outros Municípios:
A regra estabelecida pelo Decreto nº 2796/2025 também se aplica a prestadores de serviços estabelecidos fora de Meridiano, cuja incidência do ISSQN seja devida ao nosso Município (retenção na fonte).
Para acessar o texto completo, consulte o Decreto nº 2796/2025.
