O Município de Meridiano, através de seu representante legal, ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
Considerando Decisão/Ofício nos autos do processo 0008779-13.2010.8.26.0189, da Egrégia 1ª Vara Civil da Comarca de Fernandópolis – São Paulo, que deferiu o pedido do MPE, para que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo do Município de Meridiano/SP, para fins de exoneração de todos os candidatos aprovados, nomeados e empossados;
Considerando que os presentes exonerações devem ser formalizados por Decreto e Portarias individuais o referido Decreto de Exoneração será pública no dia 11/04/2018 e a Municipalidade ficará desfalcada nos serviços essenciais;
Considerando que a Lei n. 1080, de 04 de fevereiro de 2015, autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e esse é o caso em questão;
Considerando que os Chefes de setores encaminharam Ofício solicitando a quantidade de servidores que necessitam para fins de continuidade dos serviços públicos essenciais:
CONVOCA, candidatos interessados para contratação por Tempo Determinado, em caráter de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, por 03 ( três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, cujas funções serão designados para os diversos setores da Municipalidade, inclusive no Distrito do Povoado do Santo Antônio do Viradouro. RESSALTA-SE que tendo em vista a excepcionalidade do presente, a Municipalidade fica desobrigada a contratar a quantidade geral, por setores do número de vagas oferecidas neste edital.